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Artigo 13, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.

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Art. 13

A Rede Distrital de Incubadoras de Empresas - RDITec, instrumento articulador do conjunto das incubadoras que abrigam predominantemente empresas nascentes intensivas em conhecimento tecnológico, estabelecidas no Distrito Federal e credenciadas pelo órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação, tem os seguintes objetivos:

I

fomentar a implantação e o fortalecimento das incubadoras de empresas no Distrito Federal;

II

promover a cultura do empreendedorismo inovador, fomentando a utilização de novas tecnologias de produção e de gestão;

III

integrar as incubadoras promovendo a troca de informação e a difusão de conhecimento e de processos de gestão tecnológica, mercadológica, empresarial e de internacionalização de operações;

IV

incentivar a integração com as cadeias produtivas, arranjos e outros mecanismos de desenvolvimento existentes no Distrito Federal, buscando proporcionar sustentabilidade e competitividade aos seus negócios;

V

desenvolver estudos, mapeamentos, metodologias de monitoramento e avaliação de resultados, através de indicadores que demonstrem o grau de inovação e empreendedorismo, a capacidade de geração de empregos e sua participação no mercado;

VI

apoiar:

a

a aplicação de capital empreendedor e o direcionamento de linhas de investimentos às demandas das empresas incubadas;

b

a captação de recursos de órgãos de fomento para aplicação em ações que beneficiem horizontalmente as empresas incubadas e as incubadoras;

VII

buscar o intercâmbio com:

a

entidades nacionais e internacionais de fomento à inovação, à tecnologia e ao empreendedorismo;

b

entidades congêneres no país e no exterior;

VIII

promover e apoiar a realização de eventos, reuniões técnicas, missões técnicas e outras ações, em nível nacional e internacional, em apoio às incubadoras de empresas no Distrito Federal.

Art. 13, V da Lei do Distrito Federal 7471 /2024