Artigo 13, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Rede Distrital de Incubadoras de Empresas - RDITec, instrumento articulador do conjunto das incubadoras que abrigam predominantemente empresas nascentes intensivas em conhecimento tecnológico, estabelecidas no Distrito Federal e credenciadas pelo órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação, tem os seguintes objetivos:
I
fomentar a implantação e o fortalecimento das incubadoras de empresas no Distrito Federal;
II
promover a cultura do empreendedorismo inovador, fomentando a utilização de novas tecnologias de produção e de gestão;
III
integrar as incubadoras promovendo a troca de informação e a difusão de conhecimento e de processos de gestão tecnológica, mercadológica, empresarial e de internacionalização de operações;
IV
incentivar a integração com as cadeias produtivas, arranjos e outros mecanismos de desenvolvimento existentes no Distrito Federal, buscando proporcionar sustentabilidade e competitividade aos seus negócios;
V
desenvolver estudos, mapeamentos, metodologias de monitoramento e avaliação de resultados, através de indicadores que demonstrem o grau de inovação e empreendedorismo, a capacidade de geração de empregos e sua participação no mercado;
VI
apoiar:
a
a aplicação de capital empreendedor e o direcionamento de linhas de investimentos às demandas das empresas incubadas;
b
a captação de recursos de órgãos de fomento para aplicação em ações que beneficiem horizontalmente as empresas incubadas e as incubadoras;
VII
buscar o intercâmbio com:
a
entidades nacionais e internacionais de fomento à inovação, à tecnologia e ao empreendedorismo;
b
entidades congêneres no país e no exterior;
VIII
promover e apoiar a realização de eventos, reuniões técnicas, missões técnicas e outras ações, em nível nacional e internacional, em apoio às incubadoras de empresas no Distrito Federal.