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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.

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Art. 12

A entidade gestora ou responsável pela representação do Polo ou do Parque Tecnológico, que deixar de observar seu objeto social ou as disposições desta Lei, fica inabilitada para celebrar convênios ou outros instrumentos jurídicos visando auferir os benefícios previstos no art. 10 deste diploma legal.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 7471 /2024