JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso III, Alínea a da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os Parques Tecnológicos com credenciamento definitivo no Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos - SDTec devem anualmente, no mês de abril, apresentar ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação relatório para acompanhamento e avaliação de desempenho do empreendimento, com os seguintes indicadores:

I

aspectos financeiros e sociais:

a

postos de trabalho gerados, discriminados por tipo de atividade;

b

número de empresas: 1. instaladas, por segmento de atuação; 2. geradas/graduadas, por segmento de atuação;

c

dados econômicos, financeiros e contábeis referentes ao exercício anterior;

d

recursos públicos e privados aplicados;

II

aspectos científicos, tecnológicos e de gestão:

a

qualificação da equipe gestora;

b

número de: 1. projetos de P&D/ano com as universidades e os institutos de pesquisas; 2. pesquisadores, por área de conhecimento/competência; 3. artigos científicos publicados;

c

áreas de competência do parque;

d

plano de metas e plano estratégico;

III

aspectos competitivos e de infraestrutura e sustentabilidade:

a

quantidade de: 1. mão de obra qualificada formada na região; 2. pessoas empregadas no parque.

b

custo de instalação, assim como despesas com locação e condomínio;

c

número de: 1. interações com universidades e institutos de pesquisa, como convênios, contratos e laboratórios compartilhados; 2. patentes solicitadas e de patentes concedidas por organismos nacionais e internacionais; 3. empresas de atuação internacional; 4. tecnologias licenciadas/geradas pela interação universidade-empresa; 5. relacionamentos internacionais estabelecidos; 6. participação em eventos nacionais e internacionais, como feiras, seminários, encontros e workshops.

d

impacto regional do empreendimento.

Parágrafo único

Para acompanhamento da execução do plano de metas previsto no inciso II, "d", os parques tecnológicos integrantes do SDTec devem apresentar relatórios trimestrais de acompanhamento.

Art. 11, III, a da Lei do Distrito Federal 7471 /2024