Artigo 10º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Distrito Federal pode apoiar os Parques e Polos Tecnológicos integrantes do SDTec mediante a celebração, com a gestora ou com o responsável de que tratam os arts. 7º, I, "a", e 8º, I, "a", de convênios e outros instrumentos jurídicos, visando contribuir para:
I
a elaboração de estudos para apoio à implantação dos Parques e Polos Tecnológicos;
II
a instalação de núcleos administrativos, incubadoras e laboratórios;
III
outros estudos necessários para o empreendimento.