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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.

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Art. 10

O Distrito Federal pode apoiar os Parques e Polos Tecnológicos integrantes do SDTec mediante a celebração, com a gestora ou com o responsável de que tratam os arts. 7º, I, "a", e 8º, I, "a", de convênios e outros instrumentos jurídicos, visando contribuir para:

I

a elaboração de estudos para apoio à implantação dos Parques e Polos Tecnológicos;

II

a instalação de núcleos administrativos, incubadoras e laboratórios;

III

outros estudos necessários para o empreendimento.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 7471 /2024