JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - SDCTI, de que trata a Lei nº 6.140, de 03 de maio de 2018, art. 1º, o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI, que compreende:

I

o Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos - SDTec;

II

a Rede Distrital de Incubadoras de Empresas - RDITec;

III

a Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica - RDCITec;

IV

a Rede Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica - RDNITec.

Art. 1º, IV da Lei do Distrito Federal 7471 /2024