Artigo 1º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no âmbito do Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - SDCTI, de que trata a Lei nº 6.140, de 03 de maio de 2018, art. 1º, o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI, que compreende:
I
o Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos - SDTec;
II
a Rede Distrital de Incubadoras de Empresas - RDITec;
III
a Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica - RDCITec;
IV
a Rede Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica - RDNITec.