JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7470 de 28 de Fevereiro de 2024

Cria o Na Hora Mulher – Serviço de Atendimento Imediato e Exclusivo à Mulher no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Cabe à Secretaria de Estado da Mulher – SEM a regulamentação de atos e instruções complementares para efetiva implantação do Na Hora Mulher.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 7470 /2024