Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7470 de 28 de Fevereiro de 2024
Cria o Na Hora Mulher – Serviço de Atendimento Imediato e Exclusivo à Mulher no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Cabe à Secretaria de Estado da Mulher – SEM a regulamentação de atos e instruções complementares para efetiva implantação do Na Hora Mulher.