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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7470 de 28 de Fevereiro de 2024

Cria o Na Hora Mulher – Serviço de Atendimento Imediato e Exclusivo à Mulher no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Compete ao Poder Executivo do Distrito Federal a regulamentação desta Lei.

Parágrafo único

A organização político-administrativa do Na Hora Mulher, no Distrito Federal, compete ao Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 8º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7470 /2024