Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7470 de 28 de Fevereiro de 2024
Cria o Na Hora Mulher – Serviço de Atendimento Imediato e Exclusivo à Mulher no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao Poder Executivo do Distrito Federal a regulamentação desta Lei.
Parágrafo único
A organização político-administrativa do Na Hora Mulher, no Distrito Federal, compete ao Poder Executivo do Distrito Federal.