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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7470 de 28 de Fevereiro de 2024

Cria o Na Hora Mulher – Serviço de Atendimento Imediato e Exclusivo à Mulher no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

As unidades do Na Hora Mulher são constituídas em regime de condomínio, formado por órgãos da administração direta, fundacional e autárquica, empresas públicas e sociedades de economia mista, órgãos públicos federais e empresas privadas prestadoras de serviços de utilidade pública que adiram ao programa.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7470 /2024