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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 7470 de 28 de Fevereiro de 2024

Cria o Na Hora Mulher – Serviço de Atendimento Imediato e Exclusivo à Mulher no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 7470 /2024