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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7468 de 28 de Fevereiro de 2024

Altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que “inclui, no calendário oficial de eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade”.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7468 /2024