Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7468 de 28 de Fevereiro de 2024
Altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que “inclui, no calendário oficial de eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade”.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 5º da Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º: "Art. 5º … § 1º As despesas públicas de que trata esta Lei são financiadas em cada exercício financeiro por meio de: I – dotações orçamentárias incluídas nas leis orçamentárias anuais ou em seus créditos adicionais; II – emendas parlamentares federais e distritais às leis de que trata o inciso I. § 2º As entidades privadas parceiras do poder público podem financiar as atividades que integram as Jornadas, com recursos próprios, provenientes do resultado da venda de produtos e serviços de caráter cultural, doações e legados, ou subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais."