Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7466 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância – SiDIPI e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância – OPI, como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público na área da primeira infância.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O relatório é publicado até o final de março do ano subsequente ao exercício financeiro analisado, devendo ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal no primeiro dia útil seguinte ao ato da publicação, que também faz publicação em seu sítio oficial.