Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7466 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância – SiDIPI e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância – OPI, como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público na área da primeira infância.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do SiDIPI:
I
atender à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil;
II
coletar e sistematizar indicadores e informações de políticas e programas governamentais que contemplem crianças de 0 a 6 anos;
III
subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância;
IV
disponibilizar estudos e avaliações de políticas e programas direcionados à primeira infância;
V
informar o total anual de recursos aplicados pelo Distrito Federal em programas e serviços para a primeira infância, o percentual em relação aos demais gastos públicos e o gasto per capita com crianças de 0 a 6 anos de idade.