Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 7466 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância – SiDIPI e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância – OPI, como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público na área da primeira infância.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei, baixando critérios para sua fiel execução e cumprimento.