Artigo 9º, Parágrafo 2, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7465 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O investimento parcial na manutenção dos equipamentos públicos consiste na parceria entre o Poder Público e entes privados para investimento pontual na infraestrutura de equipamentos públicos.
§ 1º
Na modalidade de investimento parcial, o parceiro privado realiza os investimentos na infraestrutura acordados por instrumento público, sem assumir qualquer participação na administração futura dessa estrutura.
§ 2º
A parceria prevista no caput pode incluir:
I
modernização de espaços;
II
aquisição de equipamentos e insumos necessários à execução da atividade-fim do equipamento;
III
outros investimentos em infraestrutura previstos em regulamento.