Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7465 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As parcerias para a manutenção de equipamentos públicos podem ser firmadas nas seguintes modalidades:
I
administração integral da infraestrutura do equipamento público;
II
investimento parcial na manutenção do equipamento público.