JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7465 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Poder Público do Distrito Federal pode firmar parcerias com a iniciativa privada para a manutenção de equipamentos públicos.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7465 /2024