Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7465 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Público do Distrito Federal pode firmar parcerias com a iniciativa privada para a manutenção de equipamentos públicos.