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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 7465 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito Federal.

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Art. 11

Respeitadas as diretrizes gerais previstas nesta Lei, o regulamento define os demais procedimentos necessários para a efetivação do disposto, prevendo mecanismos de transparência, responsabilização e controle.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 7465 /2024