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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7465 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito Federal - PFI.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7465 /2024