Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7464 de 28 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a infraestrutura de apoio às atividades de treinamento e instrução de aprendizes de motorista, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.