Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 746 de 18 de Agosto de 1994
Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços – ISS, incidente na prestação de serviços em regime de subcontratação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 2º do art. 90 do Decreto-Lei nº 82, de 1966, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.393, de 1987.