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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 746 de 18 de Agosto de 1994

Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços – ISS, incidente na prestação de serviços em regime de subcontratação e dá outras providências.

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Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 2º do art. 90 do Decreto-Lei nº 82, de 1966, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.393, de 1987.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 746 /1994