Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 746 de 18 de Agosto de 1994
Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços – ISS, incidente na prestação de serviços em regime de subcontratação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua regulamentação.