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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.

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Art. 8º

O Programa intitulado A Mulher na Política do Distrito Federal passa a integrar este Código, conforme Lei nº 6.556, de 23 de abril de 2020.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 7455 /2024