Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Programa intitulado A Mulher na Política do Distrito Federal passa a integrar este Código, conforme Lei nº 6.556, de 23 de abril de 2020.