Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A cidadania da mulher expressa, ainda, a união de direitos vocacionados à sua ampla participação nas decisões políticas do Estado, à sua ampla participação nas atividades econômicas do Distrito Federal e à sua relevância para a existência saudável da família, base da sociedade, sem prejuízo do disposto na legislação federal sobre o tema tratado nesta Seção.