Artigo 49 da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.
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