Artigo 47 da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
As circunstâncias estabelecidas no art. 46, II, não esgotam as hipóteses de comprovação de vulnerabilidade social.