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Artigo 45 da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.

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Art. 45

O ensino sobre noções básicas da Lei Federal nº 11.340, de 2006, passa a figurar como conteúdo transversal do currículo escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 6.367, de 28 de agosto de 2019.

Art. 45 da Lei do Distrito Federal 7455 /2024