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Artigo 43 da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.

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Art. 43

Compete ao poder público, à família e à sociedade civil desconstruir a perversa cultura de objetificação da mulher.

Art. 43 da Lei do Distrito Federal 7455 /2024