Artigo 43 da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Compete ao poder público, à família e à sociedade civil desconstruir a perversa cultura de objetificação da mulher.