Artigo 42 da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Todas as medidas protetivas estabelecidas pelo art. 22 da Lei Federal nº 11.340, de 2006, são recepcionadas por este Código.