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Artigo 42 da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.

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Art. 42

Todas as medidas protetivas estabelecidas pelo art. 22 da Lei Federal nº 11.340, de 2006, são recepcionadas por este Código.

Art. 42 da Lei do Distrito Federal 7455 /2024