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Artigo 40 da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.

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Art. 40

O banco de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, criado pela Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, integra este Código de Defesa para todos os efeitos legais.

Art. 40 da Lei do Distrito Federal 7455 /2024