Artigo 39, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
As empresas que destinem pelo menos 5% de seus postos de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica ou de vulnerabilidade social fazem jus ao Selo Mulher Livre, conforme estabelecido pela Lei nº 6.587, de 25 de maio de 2020.
Parágrafo único
O poder público avaliará a possibilidade de criação de incentivos fiscais capazes de incrementar as ações previstas no caput.