Artigo 38 da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os incentivos previstos na Lei nº 6.756, de 14 de dezembro de 2020, destinados ao desenvolvimento das atividades econômicas lideradas por mulheres, integram este Código de Defesa.