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Artigo 36 da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.

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Art. 36

As mulheres responsáveis economicamente pela unidade familiar têm prioridade de atendimento na política habitacional do Distrito Federal, de acordo com a Lei nº 5.680, de 19 de julho de 2016. (Questionado(a) pelo(a) ADI 0736132-09.2024.8.07.0000 de 29/08/2024)

Art. 36 da Lei do Distrito Federal 7455 /2024