Artigo 35 da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os direitos sociais estabelecidos pela Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, passam a integrar este Código de Defesa da Mulher.