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Artigo 35 da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.

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Art. 35

Os direitos sociais estabelecidos pela Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, passam a integrar este Código de Defesa da Mulher.

Art. 35 da Lei do Distrito Federal 7455 /2024