JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

Para o disposto neste Código de Defesa da Mulher, reconhece-se a moradia como direito humano universal e imprescindível à inclusão social.

Art. 33 da Lei do Distrito Federal 7455 /2024