Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Assegura-se às mulheres vítimas de violência física ou psicológica prioridade de inscrição nos cursos de qualificação profissional ofertados pela administração pública do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 6.607, de 28 de maio de 2020.