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Artigo 30 da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.

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Art. 30

As políticas públicas direcionadas à qualificação educacional e profissional das mulheres, prioritariamente aquelas em situação de violência ou vulnerabilidade social, compreendem ações efetivas do Estado e contam com a colaboração das organizações da sociedade civil de interesse público - Oscip e com a efetiva participação das associações e instituições do terceiro setor.

Art. 30 da Lei do Distrito Federal 7455 /2024