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Artigo 29 da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.

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Art. 29

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, é promovida e incentivada com a colaboração da sociedade civil, visando ao pleno desenvolvimento da mulher.

Art. 29 da Lei do Distrito Federal 7455 /2024