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Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.

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Art. 28

Integra este Código de Defesa da Mulher o Programa de Proteção à Policial Civil, à Policial Militar e à Bombeira Militar do Distrito Federal gestantes ou lactantes, nos termos da Lei nº 7.138, de 17 de maio de 2022.

Art. 28 da Lei do Distrito Federal 7455 /2024