Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Integra este Código de Defesa da Mulher o Programa de Proteção à Policial Civil, à Policial Militar e à Bombeira Militar do Distrito Federal gestantes ou lactantes, nos termos da Lei nº 7.138, de 17 de maio de 2022.