JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Nos termos da Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de 2021, fica o poder público do Distrito Federal obrigado a divulgar e implementar o Programa de Prevenção a Endometriose e Infertilidade.

Parágrafo único

O programa a que alude o caput prevê o desenvolvimento de projetos destinados à conscientização de profissionais de saúde sobre a importância do diagnóstico precoce e sobre a importância de que o público-alvo saiba identificar os sintomas da doença.

Art. 25 da Lei do Distrito Federal 7455 /2024