Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As mulheres grávidas e paridas devem ser devidamente orientadas quanto à política nacional de atenção obstétrica e neonatal, nos termos da Lei nº 6.144, de 7 de junho de 2018.