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Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.

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Art. 23

Às mulheres que sofram perda gestacional precoce é assegurado atendimento psicossocial nas unidades de saúde da rede pública e privada do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 7.209, de 28 de dezembro de 2022.

Art. 23 da Lei do Distrito Federal 7455 /2024