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Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.

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Art. 21

É direito de toda grávida participar de cursos gratuitos destinados a instruí-la sobre medidas de socorro emergencial para crianças entre 0 e 6 anos de idade, nos termos da Lei nº 3.226, de 18 de novembro de 2003.

Art. 21 da Lei do Distrito Federal 7455 /2024