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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 7455 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.

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Art. 13

É assegurado às mulheres em situação de risco de violência doméstica e familiar a utilização do dispositivo denominado "botão do pânico", nos termos da Lei nº 6.156, de 25 de junho de 2018, sem prejuízo das demais disposições estabelecidas pela norma em referência.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 7455 /2024