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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7450 de 28 de Fevereiro de 2024

Cria o selo anticorrupção a ser concedido pelo Distrito Federal às empresas que adotem os programas de integridade.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 7450 /2024