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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7449 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui no Distrito Federal o Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7449 /2024