Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7449 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui no Distrito Federal o Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.