Artigo 3º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 7449 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui no Distrito Federal o Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e Menopausa deve garantir:
I
a elaboração da anamnese detalhada enfatizando sintomatologia, antecedentes pessoais e familiares, histórico alimentar, atividade física e história sexual;
II
a realização de exames considerados obrigatórios, como hormônio folículo-estimulante - FSH, hormônio luteinizante - LH, cortisol, prolactina, HCG, dosagens do colesterol total e triglicerídese da glicemia;
III
a realização de exames especiais, como mamografia, ultrassonografia pélvica e transvaginal com dopplerfluxometria, densitometria óssea, colposcopia e citologia oncótica, quando solicitados;
IV
a orientação sobre a dieta alimentar e a prática de exercícios físicos regulares adequados;
V
a hormonioterapia individualizada, inclusive com a distribuição gratuita de medicamento;
VI
a avaliação anual individualizada da relação risco-benefício da terapêutica empregada;
VII
o acesso a alternativas que combatam os desequilíbrios do climatério sem efeitos colaterais e riscos da reposição hormonal clássica;
VIII
o atendimento psicológico integral;
IX
a promoção de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos teóricos e práticos sobre as indicações e contraindicações da terapia de reposição hormonal - TRH e de aspectos relacionados à saúde no climatério;
X
reuniões periódicas para monitorar e avaliar o desenvolvimento deste Programa, propondo modificações e melhorias;
XI
a divulgação anual de relatório de dados referente a idade, cor, estado civil, religião, perfil sexual, tipo de atividade profissional desenvolvida, doenças correlatas e medicamentos utilizados pelas mulheres atendidas pelo Programa;
XII
a realização de campanhas institucionais e intersetoriais sobre a saúde da mulher no climatério, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames, diagnósticos e orientações.